Lei que estabelece prazo para análise do PPB na ZFM é sancionada
Aprovada nova Lei Federal para agilizar análise de propostas na Zona Franca de Manaus
Brasília (DF) – O deputado federal Capitão Alberto Neto comemorou a sanção da Lei Federal Nº 14.697/23, que altera o Decreto-Lei nº 288/67 e estabelece um prazo máximo para análise de propostas de Processo Produtivo Básico (PPB) na Zona Franca de Manaus. Essa medida foi recebida com entusiasmo pelo parlamentar, que destacou a importância dessa conquista para a região e para o desenvolvimento econômico do Amazonas.
A nova Lei proporciona mais autonomia para a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e melhora o ambiente de negócios, agilizando a autorização de novos projetos. Isso significa mais oportunidades de emprego para o povo do Amazonas, afirmou o deputado.
De acordo com a Lei, o prazo máximo para avaliação dos PPBs passa a ser de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), com base na proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Suframa.
Anteriormente, o Decreto não estabelecia consequências para o não cumprimento desse prazo, o que gerava dificuldades e obsolescência no parque industrial da Zona Franca de Manaus, devido à demora excessiva na aprovação dos processos.
Caso o prazo não seja cumprido, a empresa tem o direito de solicitar à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será determinado em até 60 dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
“A Zona Franca de Manaus é responsável por gerar 116 mil empregos diretos e mais de meio milhão de empregos indiretos. Com a maior autonomia da Suframa, vamos atrair novos investimentos, novas indústrias e mais oportunidades de emprego para o povo do Norte. Assim, conseguiremos promover o desenvolvimento econômico da região ao mesmo tempo em que protegemos a floresta amazônica, que é mantida preservada em 97% do território do Amazonas”, ressaltou o deputado.
A Lei Nº 14.697/23 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, trazendo uma nova perspectiva para a Zona Franca de Manaus e impulsionando o progresso na região.