Condenação de Ex-Servidores da SES-AM por Desvio de Dinheiro Público
Justiça do Amazonas: Nesta semana, a Justiça do Amazonas sentenciou Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-integrantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). Ambos foram condenados por desvio de dinheiro público relacionado a pagamentos indenizatórios à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos.
O caso, que teve início em 2017, foi revelado após investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde em 2020, culminando na sentença do juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, no último dia 30.
Denúncia do Ministério Público do Amazonas
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), os pagamentos à Norte Comercial envolveram serviços com sobrepreço ou, em alguns casos, não realizados. Apesar da sentença não especificar o valor desviado, a investigação revelou que pelo menos R$ 868 mil estiveram envolvidos nas fraudes. As acusações de peculato e irregularidades nos processos de licitação foram determinantes contra os ex-servidores, que, segundo o MP-AM, negligenciaram formalidades essenciais.
Detalhes da Sentença
Edivaldo da Silva, ex-secretário adjunto de Interior, recebeu uma pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa correspondente a 60 salários mínimos históricos. A decisão também inclui a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de custas processuais.
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Por outro lado, Maria Belém Cavalcante, ex-secretária-executiva da SES-AM, foi condenada a três anos, nove meses e 15 dias em regime aberto, com medidas restritivas em substituição à prisão.
Ambos foram responsabilizados por autorizar pagamentos à empresa Norte Comercial, mesmo com evidentes irregularidades nos processos licitatórios. Entretanto, outras quatro pessoas ligadas à empresa, incluindo Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu, foram absolvidas devido à insuficiência de provas.
Justificativas dos Réus e Falhas no Processo de Licitação
A sentença aponta que Edivaldo da Silva e Maria Belém Cavalcante não negaram os pagamentos à Norte Comercial, mas tentaram justificar as falhas como erros administrativos. Segundo o juiz, os réus tentaram eximir-se de responsabilidade, atribuindo as irregularidades a falhas burocráticas.
A investigação revelou que os pagamentos foram realizados sob o pretexto de um programa de atendimento itinerante (PAI), que visava realizar procedimentos médicos nos municípios de Envira, Guajará e Ipixuna. A empresa foi contratada para 100 procedimentos de colonoscopia e conização; no entanto, os serviços não foram executados ou cobraram sobrepreço. Dos 100 procedimentos pagos, nove não ocorreram, e os demais apresentaram superfaturamento.
Os pagamentos ocorreram por meio de “indenização” pela execução dos serviços, mas as investigações demonstraram que os procedimentos não correspondiam aos valores cobrados e, em muitos casos, sequer foram realizados. O MP-AM destacou que as fraudes ocorreram principalmente pela inobservância das normas de licitação e má gestão dos recursos públicos.
Argumentos das Defesas
A defesa de Edivaldo da Silva alegou que ele não era responsável pelos processos licitatórios, afirmando que sua função era apenas atestar os procedimentos realizados. A defesa destacou que Edivaldo não recebeu benefícios financeiros com a contratação e que o pagamento foi baseado em sua certificação dos serviços. Contudo, o juiz não aceitou essa argumentação, entendendo que ele participou do desvio.
Maria Belém Cavalcante afirmou que foi contratada após o início do processo de licitação e, por ter sido nomeada secretária-executiva da SES-AM em junho de 2017, não teve conhecimento do procedimento que contratou a Norte Comercial. Ela alegou não poder analisar detalhadamente o grande volume de processos e confiou nas orientações do então Secretário de Saúde, Wander Rodrigues Alves. Porém, a sentença declarou que suas justificativas não foram suficientes para afastar a responsabilidade.
Defesa e Recurso
O advogado de Edivaldo, Gláucio Alencar, descreveu a sentença como “contraditória” e afirmou que irá recorrer. Ele questionou a absolvição dos empresários e ressaltou que Edivaldo não fazia parte da comissão de licitação, sendo sua função meramente técnica. “O juiz condenou um médico que apenas atestou a execução de serviços, mas absolveu os empresários que receberam o dinheiro. Há uma contradição clara aqui”, comentou Alencar.
Alencar também mencionou que o MP-AM indicou os sócios da Norte Comercial como o núcleo da organização criminosa, enquanto os servidores públicos, incluindo Edivaldo, não teriam conhecimento das falhas no processo de licitação.
A condenação dos ex-membros da SES-AM representa um marco significativo nas investigações sobre o desvio de recursos destinados à saúde pública. No entanto, como o processo ainda está em andamento, futuros desdobramentos são possíveis. O recurso da defesa será analisado e poderá trazer novas discussões sobre a responsabilidade de cada envolvido.
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