Supremo Tribunal Federal valida uso de créditos do ICMS no Polo Industrial de Manaus
Nesta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válido o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM). A decisão foi tomada depois que o Governo de São Paulo questionou os benefícios concedidos pelo Amazonas às empresas instaladas no PIM.
São Paulo alegou que o Amazonas não poderia conceder o benefício sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e também queria que as empresas da Zona Franca que pagaram impostos reduzidos em virtude desse benefício pagassem a diferença do valor. No entanto, os ministros da Suprema Corte entenderam, de forma unânime, que o Amazonas pode conceder o benefício, garantindo a vitória ao estado.
“A Constituição Federal permite concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS para as indústrias instaladas aqui sem a necessidade de aprovação dos demais estados e do Distrito Federal, e assim continuará sendo”, afirmou o governador Wilson Lima.
O procurador-geral do estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou que o governo do Amazonas tentou uma solução amigável com São Paulo, mas sem sucesso, o que levou a recorrer ao Poder Judiciário. Esta decisão representa uma conquista importante para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).
Leilão de veículos acontece em Manaus na terça-feira
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizará seu último leilão de 2023 nesta terça-feira (12), a partir das 9h, no formato online. Os interessados precisam se cadastrar no site da WR Leilões (www.wrleiloes.com.br) até segunda-feira (11).
Serão disponibilizados 114 veículos recuperáveis, incluindo 92 motocicletas e 22 automóveis, que poderão voltar a circular. Além disso, o leilão contará com 63 sucatas, sendo 58 motos e 5 carros, que servirão apenas para retirada de peças.
Os veículos foram removidos devido a infrações de trânsito e não foram reivindicados pelos proprietários no prazo de 60 dias. O Detran-AM ressaltou que os leilões estão em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 623/2016, que regulamenta os procedimentos administrativos para a remoção, custódia e realização de leilões de veículos.
Detran-AM alerta a população sobre golpes de falso leilão
O Detran-AM informou que a prática criminosa de falsos leilões é constante e orienta a população a buscar informações apenas nos canais oficiais da instituição. O gerente do setor, Altair Gadelha, alertou para os golpes e esclareceu que o Detran não vende veículos diretamente. A única forma de adquirir um veículo do pátio é participando do leilão oficial. É importante desconsiderar qualquer convite via redes sociais ou simulações de perfil do diretor-presidente oferecendo veículos de leilão.