Manaus – A Justiça do Amazonas condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro, conhecido como Professor Samuel, por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo no seu gabinete da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi emitida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
A condenação por nepotismo
Conforme a sentença, o parlamentar nomeou três parentes por afinidade — concunhados — para cargos de confiança. Para a magistrada, essas nomeações desrespeitaram princípios fundamentais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência.
Defesa e argumentações
No decorrer do processo, a defesa alegou que os concunhados não estariam sujeitam à proibição imposta pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo. No entanto, a juíza discordeu dessa interpretação, enfatizando que o combate ao nepotismo deve ser abrangente e visa evitar favorecimentos pessoais no âmbito público.
A sentença ainda destaca que, dos três nomeados, um já foi exonerado, enquanto os outros dois continuam a exercer suas funções no gabinete do vereador.
Impactos da decisão judicial
Os advogados de defesa argumentaram que os servidores desempenharam suas atividades de maneira regular e que não houve prejuízo à administração pública. Eles também sustentaram que o parlamentar não agiu com má-fé. Apesar dessas alegações, a magistrada concluiu que houve a prática consciente de um ato incompatível com os princípios administrativos estabelecidos pela legislação brasileira.
Em consequência da condenação, Samuel da Costa Monteiro deve pagar uma multa civil correspondente a 12 vezes o valor de sua última remuneração, além de juros e correção monetária. A sentença também impõe uma proibição que impede o vereador de celebrar contratos com a administração pública ou de receber benefícios fiscais por um prazo de quatro anos.
Ainda é possível recorrer da decisão.

