A Prefeitura de Manaus comunicou nesta quinta-feira (09/01) que o desembargador Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), decidiu revogar a suspensão do reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários municipais. A decisão do magistrado atende a um recurso apresentado pela Prefeitura, que alegou que a medida anterior, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública em resposta a uma Ação Popular, poderia gerar sérios prejuízos administrativos e financeiros ao município.
A decisão mantém em vigor a Lei Municipal nº 589/2024, que regulamenta os valores dos subsídios. A Prefeitura destacou que a suspensão do reajuste interferiria na folha de pagamento de janeiro, que já foi homologada e está sendo processada com base nos valores previstos na referida lei. O fechamento da folha está programado para a próxima semana, e qualquer alteração no cronograma colocaria em risco o pagamento dos servidores municipais.
Segundo o desembargador Jorge Lins, a revogação da suspensão é necessária para evitar danos maiores. Ele ressaltou que a revisão dos valores da folha salarial, exigida pela decisão anterior, seria inviável no prazo estipulado, prejudicando tanto os servidores quanto a estabilidade financeira e administrativa do município.
“A decisão agravada compromete o cronograma de pagamentos ao exigir a revisão dos valores previstos pela Lei Municipal nº 589/2024, o que poderia acarretar atrasos nos salários dos servidores municipais. Isso prejudica não apenas os trabalhadores, mas também a organização administrativa e financeira da cidade”, argumentou o desembargador.
O magistrado também apontou que a multa diária de R$ 5 mil, estipulada pela decisão suspensa, poderia agravar ainda mais os prejuízos financeiros do município. Além disso, Jorge Lins rejeitou as alegações de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, afirmando que ela está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e não apresenta irregularidades.