Manaus – A recente tentativa do ex-governador e candidato ao Senado, Wilson Lima (União Brasil), de recontextualizar um dos episódios mais polêmicos de sua administração encontrou barreiras na realidade dos processos judiciais em andamento. Após Lima divulgar um vídeo onde descreve a compra de respiradores em uma loja de vinhos durante a pandemia como a “maior fake news do Amazonas”, o ex-deputado federal Marcelo Ramos veio a público nesta quarta-feira (19/8) para contestar a afirmação, salientando que o caso é autêntico e que o candidato enfrenta cinco graves acusações no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A narrativa da “Fake News”
No vídeo compartilhado nesta semana, Wilson Lima tentou minimizar o escândalo, concentrando sua defesa na nomenclatura da fornecedora contratada pelo Estado. Lima argumentou que a empresa FJAP estava autorizada a comercializar diversos tipos de produtos, incluindo itens médico-hospitalares, e que a designação de “loja de vinhos” se deveu apenas ao letreiro “Vineria Adega”.
A Meia-Verdade (Por que a defesa “faz sentido” na superfície)
A defesa de Lima enfatiza que a empresa FJAP não se limitava a vendas de vinhos. Em seus registros fiscais, a empresa tinha autorização para atuar como importadora, abrangendo uma variedade de produtos, incluindo materiais médico-hospitalares.
Assim, quando a oposição ou a mídia referem-se à fornecedora como uma “loja de vinhos”, fazem uma simplificação política e irônica do caso. Ao evidenciar que a empresa possuía outros produtos registrados, Wilson Lima cria um argumento técnico para rotular a expressão “loja de vinhos” como imprecisa ou mesmo “fake news”.
O Subterfúgio (Por que é uma manobra narrativa)
Embora tenha fundamento sobre a diversidade de registros da empresa, essa estratégia é um subterfúgio pois desvia a atenção do que é realmente criminoso no caso. Isso é conhecido como Falácia do Espantalho: ele ataca um argumento mais fraco (o nome da loja) para evitar responder às acusações centrais, que são graves e bem fundamentadas.
Aqui está o que a narrativa da “fake news” tenta esconder:
A Triangulação e o Sobrepreço: O problema não é a empresa da qual o Estado adquiriu os respiradores, mas sim o valor pago. A investigação do MPF revelou que os respiradores foram adquiridos por cerca de R$ 1 milhão pela primeira empresa (Sonoar), repassados para a Vineria Adega por R$ 2,4 milhões e vendidos ao Estado por R$ 2,97 milhões. O vídeo de Lima não esclarece esse aumento exorbitante de quase R$ 2 milhões.
Inadequação dos Equipamentos: A urgência da pandemia justificava compras rápidas, o que validava a dispensa de licitação. Contudo, o MPF e o STJ indicaram que os equipamentos comprados não eram apropriados para pacientes em estado crítico de UTI. Assim, muito foi pago por soluções que não solucionavam o problema central da crise de Covid-19.
O Peso da Ação no STJ: O STJ não indeferiu a denúncia de forma unânime apenas porque o governador fez compras em uma “adega”. A Corte aceitou a denúncia porque encontrou indícios de cinco crimes gravíssimos: fraude à licitação, dispensa irregular, peculato (desvio de dinheiro público), organização criminosa e embaraço às investigações.
Diante da pandemia, a gestão de Wilson Lima adquiriu 28 respiradores superfaturados e inadequados para pacientes graves por R$ 2,97 milhões, comprados sem licitação de uma empresa com nome fantasia de Vineria Adega. Isso culminou em sua imputação no STJ por cinco crimes, entre eles peculato e fraude.
Para se defender publicamente, o candidato utiliza um subterfúgio narrativo, restringindo sua justificativa ao CNPJ da fornecedora — alegando que a pecha de “loja de vinhos” é uma fake news, visto que a empresa estava legalmente autorizada a vender produtos hospitalares. Esta explicação, porém, funciona meramente como uma cortina de fumaça: ao engajar-se em uma guerra de narrativas sobre o nome da loja, desvia a atenção das sérias acusações documentadas, incluindo a escalada de preços, a triangulação empresarial e o prejuízo significativo aos recursos públicos já documentados pelas autoridades.
Apelando à realidade crítica da época, Lima mencionou as urgências enfrentadas no Amazonas: “Não havia uma UTI no interior, não havia uma usina de oxigênio na totalidade do estado […] A nossa prioridade era salvar vidas”. Entretanto, esse argumento não aborda o núcleo central da investigação do Ministério Público Federal (MPF).
A resposta de Marcelo Ramos: o foco são os crimes, não o vinho
O ex-deputado Marcelo Ramos utilizou suas plataformas sociais para desmantelar a estratégia do adversário político. De acordo com Ramos, a aquisição de respiradores de uma empresa que também vende bebidas, por si só, pode não ser o problema, mas a defesa tenta utilizar isso como “cortina de fumaça” para os verdadeiros problemas que pesam na Justiça.
“A mídia e os portais podem até se apegar à compra de respiradores em uma loja de vinho. Mas o que o processo realmente expõe é a dispensa ilegal de licitação, fraude à licitação e elevação arbitrária de preços, crime de peculato, organização criminosa e embaraço à investigação”, afirmou Ramos. Ele sublinhou que a denúncia do MPF expõe a interferência direta e o sobrepreço no processo de aquisição.
Fatos documentados esvaziam discurso de boato
Distante de um mero boato de internet, a aquisição dos equipamentos possui uma base sólida de documentação. Em 2020, o Governo do Amazonas desembolsou R$ 2,976 milhões por 28 ventiladores pulmonares. A investigação do MPF revelou uma triangulação clara para justificar o aumento dos preços: a Sonoar Equipamentos teria adquirido os aparelhos por aproximadamente R$ 1 milhão, vendido à FJAP (Vineria Adega) por R$ 2,4 milhões e, por fim, esta, revendeu ao Estado pelos R$ 2,97 milhões.
O prejuízo estimado aos cofres públicos supera R$ 2 milhões. Para complicar ainda mais o quadro, o relator do caso no STJ salientou que os equipamentos comprados eram inadequados para o tratamento de pacientes críticos de Covid-19, desafiando o discurso de que essa aquisição seria para “salvar vidas” em UTIs.
O peso da Corte Especial do STJ
Em setembro de 2021, a Corte Especial do STJ analisou a questão e, de forma unânime, aceitou a denúncia, tornando Wilson Lima e outras 12 pessoas réus na Ação Penal 993 (APn 993). A ação permanece em andamento e, em junho de 2026, foi redistribuída para a ministra Nancy Andrighi.
Ainda que o ex-governador goze do direito à presunção de inocência até que haja uma condenação final — e sua defesa continue a refutar qualquer irregu laridade —, tratar essa situação como “fake news” ignora a materialidade das notas fiscais, o parecer técnico sobre a inadequação dos aparelhos e a aceitação unânime da mais alta corte do país para que os cinco crimes alegados sejam julgados adequadamente.

