A jornalista Paula Litaiff, responsável pela Revista Cenarium, sofreu mais uma derrota significativa no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que mantém condenação por danos morais e determina o pagamento de R$ 20 mil à comunicadora Cileide Moussallem e ao Portal CM7, após tentativa frustrada de anular o processo por meio de uma reclamação constitucional. O relator, ministro André Mendonça, rejeitou integralmente os argumentos da defesa, classificando-os como incompatíveis com a jurisprudência da Corte.
A estratégia adotada pela defesa de Paula usou a Cenarium como reclamante para alegar que a condenação teria violado o entendimento da ADPF 130, marco que consolidou a liberdade de imprensa e a proibição de censura prévia no país. No entanto, Mendonça rechaçou o argumento, enfatizando que não houve qualquer tipo de censura, uma vez que a decisão contestada ocorreu após regular processo judicial, com contraditório, ampla defesa e análise detalhada de provas. Para o ministro, a tese apresentada “carece de estrita aderência” com o precedente citado, reforçando que não cabia ao STF reverter uma condenação baseada em fatos concretos e devidamente apurados.
O caso teve origem em processo julgado pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que concluiu que a Cenarium publicou, sem comprovação, informações falsas que associavam Cileide Moussallem a crimes e investigações inexistentes. Diante da ausência de qualquer evidência que sustentasse as acusações, a Justiça determinou a remoção imediata das matérias, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento e o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
Ao analisar a reclamação, o STF reforçou princípios fundamentais: eventuais abusos cometidos pela imprensa devem ser reparados posteriormente, por meio de responsabilização civil, jamais por censura ou impedimento prévio à publicação. Para Mendonça, o processo demonstrou exatamente esse caminho — e, portanto, não cabia utilizar o Supremo como via para reverter uma condenação regularmente constituída.
A decisão ainda traz um alerta importante. O ministro destacou que a insistência em recorrer de forma repetitiva e infundada pode acarretar multas adicionais por litigância abusiva, caracterizando tentativa de tumultuar o andamento processual. Ou seja, além de manter a condenação inicial, o STF deixou claro que novas investidas sem fundamento poderão render prejuízos ainda maiores à empresa e à própria Paula Litaiff.
A condenação soma-se a uma série de decisões recentes desfavoráveis à jornalista, que tem enfrentado acusações frequentes relacionadas à divulgação de informações falsas, conteúdos manipulados e publicações que resultaram em danos à reputação de terceiros. Com a determinação do Supremo, o caso ganha peso simbólico: trata-se de mais uma derrota de grande repercussão, agora confirmada pela mais alta instância do Judiciário brasileiro.