O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo, embora o julgamento tenha sido suspenso e será retomado em 29 de outubro.
A decisão reafirma que, apesar da súmula vinculante de 2008 proibindo nepotismo em cargos públicos, a restrição não se aplica a funções de natureza política, como secretários de Estado, permitindo que governadores indiquem parentes, desde que respeitados critérios técnicos e a proibição de nepotismo cruzado.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a regra é a possibilidade e a exceção, a impossibilidade, reforçando que a escolha deve observar qualificação técnica. Divergindo, o ministro Flávio Dino alertou que afetividade e legalidade não se combinam na gestão pública, e a ministra Cármen Lúcia apontou desafios em respeitar o princípio da impessoalidade.
Os votos finais de Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão proferidos na próxima sessão.