STF derruba lei paulista que dava poder aos municípios para autorizar mototáxi e reafirma competência da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (10), considerar inconstitucional a Lei Estadual nº 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que concedia aos municípios de São Paulo a prerrogativa de autorizar e regulamentar o serviço de mototáxi. A decisão, formada por maioria de votos, reafirma que cabe exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte em todo o território nacional.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acatou integralmente o argumento apresentado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que sustentou que a norma estadual extrapolava os limites de competência previstos na Constituição Federal. Moraes destacou que a interferência dos estados e municípios em temas dessa natureza compromete a uniformidade da legislação nacional sobre transporte e trânsito.

Acompanhando o voto do relator, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin formaram maioria para invalidar a lei. Segundo o entendimento do STF, o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta — o mototáxi — só pode ser disciplinado com base em normas federais.

Na prática, a decisão do Supremo abre caminho para que o serviço de mototáxi, inclusive por aplicativos como Uber e 99, possa operar em São Paulo, ainda que sob necessidade de regulamentação futura. A definição do prazo para essa regulamentação, no entanto, ainda é incerta.

O caso reacende o embate entre a Prefeitura de São Paulo, liderada por Ricardo Nunes (MDB), e as plataformas de transporte. Em setembro, o Tribunal de Justiça paulista já havia considerado inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço de moto por aplicativo, mas manteve sua suspensão temporária até que houvesse nova regulamentação.

Na decisão mais recente, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já havia fixado entendimento semelhante no Tema 967 da repercussão geral, ao reconhecer como inconstitucionais tentativas de estados e municípios de restringirem o transporte por aplicativo, por violarem os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor de transporte por aplicativo, classificou o julgamento como um avanço para garantir segurança jurídica e liberdade econômica às empresas e trabalhadores do ramo.

Com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados nas plataformas 99, iFood e Uber, o setor representa 2,3% da frota nacional de motos. A Amobitec ressalta ainda que seus condutores cumprem todas as exigências legais, contrastando com o dado nacional de que mais da metade dos motociclistas brasileiros não possui habilitação válida.

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