Ícone do site Politica AM

Só pão molhado: MPAM investiga merenda em escola de SP de Olivença

Só pão molhado: MPAM investiga merenda em escola de SP de Olivença

A Justiça do Amazonas determinou a regularização imediata da alimentação escolar oferecida aos estudantes do Centro Estadual de Tempo Integral (Ceti) Calixto Ribeiro, em São Paulo de Olivença. A decisão foi em resposta a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou problemas significativos no fornecimento da merenda escolar na unidade.

Problemas Identificados na Alimentação Escolar

Além de determinar o restabelecimento das refeições, a Justiça estabeleceu a realização de fiscalizações presenciais semanais para verificar a qualidade e a regularidade dos alimentos oferecidos aos alunos. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPAM após denúncias na Ouvidoria-Geral, que revelaram irregularidades no fornecimento da alimentação escolar em maio de 2025. Em junho, a Promotoria de Justiça visitou a escola e constatou que os problemas persistiam.

Após tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial que não resultaram em solução, o MPAM recebeu novas queixas de representantes de pais de alunos em julho de 2025. As apurações indicaram que desde o primeiro semestre de 2025 a merenda estava sendo fornecida de forma precária e insuficiente, com estudantes recebendo, em algumas ocasiões, apenas pão.

A falta de legumes, frutas e fontes de proteína levou professores a recorrer a iniciativas improvisadas, como arrecadações de alimentos, para minimizar a situação da alimentação escolar dos alunos.

Impactos no Ensino em Tempo Integral

O promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, responsável pelo caso, destacou que a deficiência na alimentação comprometia diretamente o funcionamento do ensino em tempo integral. Ele observou que a falta de uma alimentação adequada levou à liberação antecipada dos estudantes durante o período da manhã, prejudicando o cumprimento da carga horária e das atividades pedagógicas previstas.

Diante disso, o MPAM também busca garantir um cronograma que permita a reposição das aulas e atividades que não foram realizadas em decorrência das falhas no fornecimento de merenda durante o ano letivo.

Decisão Judicial e Medidas a Serem Tomadas

O Juízo da Vara Única de São Paulo de Olivença, ao analisar o caso, reconheceu a gravidade da situação e concedeu tutela de urgência. As determinações incluem que o Estado do Amazonas e a empresa Pajurá Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda. restabeleçam, em até cinco dias, o fornecimento regular e nutricionalmente adequado de todas as refeições previstas em contrato para os estudantes do Ceti Calixto Ribeiro.

A Justiça também exigiu que a Coordenadoria Regional de Educação de São Paulo de Olivença, ou a equipe técnica responsável, realize fiscalizações semanais na unidade para assegurar a regularidade e qualidade das refeições servidas. Além disso, foi estabelecido um prazo de 15 dias para a apresentação de um cronograma especial de reposição das atividades e horas-aula que foram afetadas pelas falhas na alimentação durante o ano letivo de 2026.

Essas medidas têm como principal objetivo garantir que os estudantes recebam uma alimentação adequada e minimizar os impactos das falhas no fornecimento ao longo do período letivo. A situação revela a importância de uma supervisão efetiva e de ações rápidas quando se trata de garantir os direitos dos alunos a uma educação de qualidade, acompanhada de uma nutrição que sustente seu aprendizado e desenvolvimento.

Sair da versão mobile