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Roberto Cidade tem proposta que resguarda direitos da pessoa incapaz como lei

Na cidade de Manaus, Amazonas, uma nova legislação foi sancionada com o propósito principal de assegurar os direitos anteriormente conquistados por indivíduos considerados incapazes. Essa iniciativa visa garantir seu acesso ininterrupto aos benefícios já adquiridos. O autor dessa mudança significativa é o deputado estadual Roberto Cidade (UB), que ocupa o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A Lei nº 6.808/2024 proíbe a interrupção do repasse de benefícios para pessoas incapacitadas devido ao fato de alcançarem a maioridade.

Roberto Cidade enfatizou a transformação que essa nova lei trará. “É uma prática recorrente a interrupção desses pagamentos quando esses indivíduos chegam à idade adulta, gerando prejuízos e incerteza financeira para eles e seus familiares. Contudo, com a entrada em vigor desta lei, essa realidade mudará. Asseguramos a dignidade e a proteção dessas pessoas vulneráveis, eliminando a possibilidade de cessar abruptamente o pagamento de benefícios a incapazes ao atingirem 18 anos”, declarou ele.

A legislação agora em vigor assegura a continuação do suporte financeiro, possibilitando acessos a serviços médicos, terapias e outros recursos fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar dessas pessoas. “Esse movimento é um impulso para a inclusão social e o reforço da autonomia. A descontinuação dos benefícios poderia aumentar significativamente o encargo financeiro para as famílias dos incapazes, muitas delas já lidando com desafios enormes ao prover os cuidados e assistência necessária. Proibir essa interrupção diminui a pressão econômica sobre essas famílias, promovendo uma maior estabilidade financeira para todos os envolvidos”, complementou o deputado.

A nova legislação veta a cessação do repasse de qualquer tipo de benefício, efetuado por entidades da administração pública estadual, tanto direta quanto indireta, destinados a indivíduos declarados incapazes devido à chegada da maioridade.

A lei ainda especifica a continuidade do pagamento para quem, desde o nascimento, tenha sido diagnosticado com alguma doença ou deficiência irreversível, garantindo o direito de registrar essa condição na certidão de nascimento com base em um fundamentado laudo médico.

Ademais, Roberto Cidade honrou a desembargadora do TJAM, Onilza Abreu, com a Medalha Ruy Araújo.

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Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/