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Prefeito de Fonte Boa é obrigado a recontratar concursados para garantir direitos.

Prefeito de Fonte Boa é obrigado a recontratar concursados para garantir direitos.

A Justiça do Amazonas decidiu, de forma favorável, reinstaurar os direitos dos servidores aprovados nos concursos públicos da Prefeitura de Fonte Boa. Essa determinação foi motivada pela ilegalidade de um decreto que suspendia as nomeações, posses e pagamentos desses profissionais. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) foi responsável por mover a ação civil pública que culminou nesta decisão.

Decisão Judicial e Implicações

A sentença anulou o Decreto nº 001/2025, assinado pelo atual prefeito Dr. Lázaro (Republicanos). O governo justificou a suspensão com a alegação de necessidade de ajustes fiscais e orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). Entretanto, a Vara Única da Comarca de Fonte Boa rechaçou esses argumentos, considerando que não havia respaldo jurídico e que o ato administrativo indicava desvio de finalidade.

Processo de Ação e Efeitos sobre os Servidores

O MPAM argumentou que os concursos públicos, regulamentados pelos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, foram homologados de maneira regular. Durante a gestão anterior, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a convocação dos aprovados. Apesar das nomeações terem sido realizadas ao longo de 2024, a nova administração acabou suspendendo essas contratações.

O processo também revelou que, enquanto a Prefeitura afastava os servidores concursados, foram abertos processos seletivos simplificados para a contratação de temporários nas mesmas funções. Esse ato é considerado uma preterição dos candidatos que conquistaram suas vagas através de concurso.

Reintegração e Pagamentos de Direitos

Na decisão do juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira, foi determinado que todos os servidores demitidos pelo decreto sejam reintegrados aos seus cargos sem a necessidade de apresentar novamente exames médicos ou documentação já entregue durante a posse. Isso inclui candidatos que haviam sido considerados desistentes ou desclassificados por conta da suspensão das nomeações.

Além da reintegração, a Justiça condenou o município ao pagamento dos salários retroativos, férias proporcionais com um adicional de um terço, 13º salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas referentes ao período em que os servidores permaneceram afastados. O tempo de serviço também precisará ser contabilizado para os fins previdenciários e estatutários.

A Prefeitura tem até o dia 1º de julho de 2026 para publicar o decreto convocando os servidores e até 6 de julho para que esses retornem efetivamente às suas funções. Caso haja descumprimento, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 800 mil.

A ação foi conduzida pelos promotores de Justiça Aramis Pereira Júnior e Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, buscando garantir o respeito ao concurso público e restabelecer a legalidade administrativa, assegurando os direitos dos servidores nomeados conforme as normas estabelecidas.

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