Manaus – A primeira-dama do Amazonas, Thaisa Coelho Cidade, entrou diretamente no radar do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Procuradoria sustenta que Thaisa participou ativamente de ações sociais custeadas pelo poder público que teriam sido utilizadas para promover eleitoralmente a imagem do governador Roberto Cidade. Por isso, o órgão pede contra ela a aplicação de multa no patamar máximo.
Participação Ativa em Ações Sociais
O ponto central da análise do Ministério Público está no papel exercido por Thaisa como presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Para o MPE, ainda que sua função seja não remunerada e possa ter caráter transitório, ela se enquadra no conceito de agente público previsto pela legislação eleitoral. Na prática, isso significa que sua atuação em eventos oficiais também pode ser analisada sob as regras que proíbem o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
O parecer cita como exemplo uma ação realizada em Presidente Figueiredo, no dia 23 de maio de 2026. Segundo a Procuradoria, registros publicados nas redes sociais mostram Thaisa ao lado de Roberto Cidade participando pessoalmente da entrega de benefícios em áreas estratégicas como saúde, educação, esporte, setor primário e programas de crédito. A publicação destacada nos autos também fazia referência ao perfil do governador, levantando questões sobre a natureza de sua participação.
Consequências Legais e Análise do Caso
Para o MPE, não se tratou apenas de acompanhar uma agenda oficial. O parecer afirma que Thaisa teria contribuído para o enaltecimento da imagem de Roberto Cidade, tanto durante os eventos quanto depois, através das redes sociais. Essa associação entre benefícios pagos pelo poder público e a promoção de uma candidatura é o centro da acusação eleitoral.
O artigo 73, IV, da Lei das Eleições proíbe agentes públicos de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. O próprio TSE reconhece que a configuração dessa conduta depende de requisitos como caráter assistencial, gratuidade e promoção em benefício eleitoral.
Ponderações sobre a Decisão do MPE
Outro ponto interessante do parecer é que o Ministério Público não adotou o mesmo entendimento em relação a todos os envolvidos. Para secretários estaduais, prefeita e deputados citados na representação, a Procuradoria considerou que a simples presença em eventos ou postagens não seriam suficientes sem provas de atos concretos de promoção eleitoral. No caso de Thaisa, entretanto, o MPE afirma enxergar participação ativa tanto nas entregas quanto na promoção da imagem do governador.
Agora, a decisão final ficará a cargo do TRE-AM, que terá a missão de decidir se acolhe ou não o entendimento da Procuradoria. A situação levanta debates sobre a ética na política e o uso de recursos públicos em ações que visem a promoção pessoal.
Ao longo desse caso, fica evidente a necessidade de uma análise criteriosa sobre a relação entre ações sociais e campanhas eleitorais, especialmente em um contexto onde a imagem pública pode ser influenciada por iniciativas que deveriam ser desinteressadas. O papel da primeira-dama e a sua implicação no cenário político são questões que merecem atenção contínua da sociedade e das instituições responsáveis pela fiscalização.
É fundamental que as leis do país sejam respeitadas, garantindo que a transparência e a integridade sejam mantidas em todas as esferas do governo. O desfecho desta situação poderá servir como um parâmetro para futuras ações eleitorais e para a atuação de agentes públicos em funções sociais.
Veja trecho do processo que tramita em segredo de justiça: