O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para anular o concurso público realizado pelo município de Urucurituba em parceria com o Instituto Merkabah, abrangendo os editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023.
Segundo o MPAM, o concurso, que ofereceu mais de 700 vagas nas áreas de educação, saúde, assistência social e administração, apresenta vícios que comprometem a legalidade do certame, mesmo após recomendações do promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, expedidas em agosto, sem resposta da gestão municipal.
Entre os problemas apontados estão: não divulgação dos espelhos de provas e respostas a recursos; ausência de postos físicos de inscrição; cobrança indevida de taxa para pessoas com deficiência; descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para esse grupo; e limitação de apenas 11 das 60 vagas de guarda municipal para candidatas do sexo feminino, medida já considerada inconstitucional pelo STF.
O MPAM também questiona a realização do curso de formação dos guardas municipais de forma simultânea ao exercício das funções, em desacordo com o Estatuto das Guardas Municipais. Além disso, os editais foram publicados em dezembro de 2023, antes da criação ou ampliação legal dos cargos, ocorrida apenas em julho de 2024, configurando ausência de base legal válida.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal, em junho de 2025, o edital nº 03/2023, referente às áreas de saúde e assistência social. O MPAM ainda aponta denúncias de favorecimento a candidatos com parentesco com autoridades locais, com pelo menos dez ações judiciais em andamento contra a banca organizadora.
A promotoria solicita que a Justiça determine a anulação integral dos concursos e a exoneração dos candidatos já nomeados, citando entendimento do STF (Súmula 473) de que atos administrativos ilegais não geram direitos.