O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) está movimentando a contratação de uma agência de publicidade institucional com um valor estimado de R$ 35 milhões. Esta decisão foi aprovada pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, que revogou uma medida cautelar que havia suspendido a licitação na semana passada.
Decisão do TCE-AM
A decisão do TCE-AM, publicada na última terça-feira (30), permite a continuidade da Concorrência nº 02/2026-CSC, que é gerida pela Secretaria de Estado de Comunicação Social do Amazonas (Secom). Mesmo com a liberação para a realização do certame, o conselheiro alertou que a representação feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) ainda será analisada minuciosamente pelo Tribunal. Isso significa que, embora a licitação prossiga, a apuração de possíveis irregularidades e violações aos princípios da administração pública ainda está em andamento.
Justificativas da Secom
Após a suspensão inicial do edital, a Secom apresentou sua defesa, argumentando que o processo de contratação foi desenvolvido em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021. Isso inclui a criação de um estudo técnico preliminar, análise de riscos, a definição de um termo de referência, pesquisa de preços e pareceres técnicos e jurídicos apropriados.
Além disso, a Secom destacou que o valor de R$ 35 milhões representa o teto do contrato, ou seja, não é uma despesa imediata, mas sim um limite estabelecido com base em pesquisas de mercado e no histórico de contratações semelhantes. Essa abordagem considera também as demandas de comunicação dos diversos órgãos da administração estadual no Amazonas.
Amplo contexto e implicações eleitorais
O uso de recursos públicos para a comunicação institucional sempre gera debate, ainda mais em ano eleitoral. Os dados disponíveis no Portal da Transparência mostram um aumento significativo nos gastos com comunicação: até junho deste ano, a Secom já havia empenhado R$ 92,8 milhões e pago R$ 90,3 milhões. Desse total, cerca de 90% foi direcionado a agências de publicidade que gerenciam a distribuição de recursos entre veículos de comunicação e influenciadores digitais.
No mesmo período do ano anterior, os empenhos haviam alcançado R$ 131 milhões, com pagamentos somando R$ 95 milhões, evidenciando a continuidade dos altos investimentos na comunicação institucional.
A análise da Secex levantou preocupações em relação à legislação eleitoral, especialmente considerando a Lei nº 9.504/1997. O relator do caso apontou que a restrição contida no artigo 73 refere-se especificamente à veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos específicos. Todavia, essa limitação não se aplica diretamente à realização da licitação em si, o que permitiu a revogação da cautelar.
Embora a licitação tenha sido autorizada a continuar, o TCE-AM mantém a sua análise sobre a regularidade do procedimento, podendo determinar ajustes caso irregularidades sejam identificadas. Dessa forma, o cenário se mantém sob a supervisão do Tribunal de Contas, garantindo uma fiscalização pública mais rigorosa sobre os gastos públicos e reitera a importância da transparência nas operações realizadas pelo governo estadual.

