O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que autoriza reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário da União. A Lei nº 15.293 foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União e estabelece um aumento de 8% nos vencimentos básicos da categoria, com início de vigência em 1º de julho de 2026. A sanção, no entanto, não contemplou integralmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional.
A proposta original, elaborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhada ao Legislativo como Projeto de Lei nº 4.750/2025, previa a concessão de três parcelas sucessivas e cumulativas de 8%, a serem aplicadas em julho de 2026, julho de 2027 e julho de 2028. Caso fosse mantido o texto integral, o reajuste total chegaria a aproximadamente 25,97% ao final do período, com o objetivo de recompor parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas pelos servidores desde 2019.
Ao sancionar a matéria, o presidente Lula optou por vetar as parcelas previstas para os anos de 2027 e 2028, limitando a recomposição salarial a apenas uma etapa. Segundo o Palácio do Planalto, a decisão foi tomada com base em restrições legais e fiscais. A justificativa do veto destaca que a criação de despesas com pessoal para exercícios posteriores ao atual mandato presidencial contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No texto do veto, o governo argumenta que, apesar da intenção de valorizar os servidores públicos, a medida extrapolaria os limites legais ao impor aumento de gastos obrigatórios para administrações futuras. A avaliação interna foi de que a manutenção das parcelas adicionais poderia comprometer o equilíbrio fiscal e a previsibilidade das contas públicas nos próximos anos.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, onde teve parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM). Durante a tramitação, parlamentares ressaltaram que o reajuste não representava ganho real, mas sim uma reposição parcial da inflação acumulada, estimada em mais de 24% pelo IPCA até meados de 2025.
A lei sancionada beneficia milhares de servidores do Judiciário, incluindo analistas, técnicos, auxiliares, além de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas. O reajuste, contudo, não se estende a magistrados, ministros do STF ou membros da alta cúpula do Judiciário.
Entidades representativas da categoria reagiram à sanção parcial e já sinalizaram que pretendem pressionar o Congresso Nacional para a derrubada dos vetos presidenciais. Caso isso ocorra em sessão conjunta de deputados e senadores, as parcelas de 2027 e 2028 poderão ser restabelecidas.
O impacto orçamentário da parcela aprovada ainda será detalhado pelo governo federal, mas estimativas preliminares indicam que a retirada das etapas futuras evita um gasto adicional de bilhões de reais nos próximos exercícios. Com a decisão, o Executivo busca equilibrar a demanda por valorização do funcionalismo público com a necessidade de cumprir metas fiscais e conter o crescimento das despesas obrigatórias.