September 19, 2024
Manaus

Justiça Eleitoral veta distribuição de álcool por candidatos em Nhamundá

Justiça Eleitoral veta distribuição de álcool por candidatos em Nhamundá

Amazônia – A Justiça concedeu uma medida liminar que proíbe os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), de distribuírem bebidas alcoólicas. A decisão, baseada em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, prevê multa pelo descumprimento. Conforme a Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral relatou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, incluindo adolescentes, com a finalidade de atraí-los aos eventos de campanha e captar votos, afetando o equilíbrio de oportunidades entre os candidatos.

O juiz eleitoral Marcelo Oliveira afirmou que essa conduta desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, declarou o magistrado em um trecho da sentença.

A decisão, proferida no último dia 12 de setembro, proíbe os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc.), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

### Multas Serão Direcionadas ao Fundo Partidário

O juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência aos candidatos, mesmo que a desobediência seja praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições. Segundo a decisão, o valor em multa será direcionado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/65.

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

### Fake News – Esclarecimento

A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contexto particular, ao contrário do que tem sido falsamente divulgado no município.

### Polícia – Investigação em Curso

O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).

Com informações da Assessoria

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/justica-eleitoral-proibe-candidatos-de-nhamunda-de-distribuirem-bebidas-alcoolicas-a-populacao/

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