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Justiça Eleitoral do Amazonas cassará mandatos em Maraã

Justiça Eleitoral do Amazonas cassará mandatos em Maraã

O cenário eleitoral em Maraã, Amazonas, passou por uma reviravolta significativa com a recente decisão da 049ª Zona Eleitoral, que resultou na cassação dos mandatos de vereadores e suplentes das eleições de 2024. A ação, conhecida como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), tem como base a prática de candidaturas fictícias, uma estratégia para contornar a legislação que exige um mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino nas chapas proporcionais.

Motivos da Cassação dos Mandatos

Conforme o processo 0600238-60.2024.6.04.0049, a fraude foi identificada nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos partidos UNIÃO BRASIL e AVANTE. A decisão judicial, ao ser procedente, resultou na anulação dos votos recebidos por esses partidos, levando à perda dos diplomas dos candidatos nela registrados. Os envolvidos na ação foram os impugnantes Ralciney Correa da Silva, Eldicley Bezerra de Souza, Ulisses Caldeira Madureira e Marcos Reis da Silva.

Vereadores Impugnados e Consequências

Entre os vereadores que tiveram seus mandatos afetados estão Dicota, Sabá das Maquinas e Valcinei Tavares, todos do UNIÃO BRASIL, além de Lane da Pesca do AVANTE. Outros nomes que constam como impugnados incluem Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento. A decisão tem um impacto direto na composição da Câmara Municipal de Maraã, alterando a distribuição das cadeiras.

Processo Recursal e Efeitos Suspensivos

Apesar da determinação de cassação, a Juíza Eleitoral Joseilda Pereira Bilio concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração apresentados pelas defesas, o que significa que os vereadores permanecem em seus cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decida sobre os recursos. Tal decisão se fundamenta no artigo 257, § 2º do Código Eleitoral, que estabelece que as sentenças de cassação não devem ser executadas imediatamente enquanto houver possibilidade de recurso.

O Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei, manifestou-se inicialmente pela manutenção dos mandatos, mas agora o caso avança para o rito recursal. Caso o tribunal superior confirme a irregularidade na cota de gênero, haverá a extinção definitiva dos mandatos e um novo cálculo do quociente eleitoral será realizado para preenchimento das vagas remanescentes na câmara de Maraã.

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