A Justiça do Amazonas voltou a intervir nesta quinta-feira (23) no setor de emplacamento de veículos, reforçando a necessidade de transparência e legalidade na gestão pública. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) para suspender uma decisão que exige o credenciamento de empresas estampadoras de placas de veículos (PIVs), conforme determina a Resolução CONTRAN nº 969/2022.
O Detran-AM alegava que a mudança poderia gerar caos logístico e prejuízos econômicos, em uma tentativa de manter um modelo restritivo e ultrapassado. Entretanto, a FEBRAIVE (Federação Brasileira das Associações de Identificação Veicular) contestou os argumentos, apontando que o órgão estadual descumpriu decisão anterior ao celebrar um novo contrato com outra empresa para o mesmo serviço. O Ministério Público corroborou essa posição, destacando que não havia risco real à ordem pública ou à economia, e que a decisão judicial visa restaurar a legalidade e uniformizar as normas federais.
A determinação do TJ-AM representa uma vitória para a legalidade e a livre concorrência, pois garante que o credenciamento seja adotado como modelo de gestão, evitando sobrepreço e favorecendo o consumidor. Segundo a FEBRAIVE, a medida demonstra que a fiscalização e a ação judicial são essenciais para garantir transparência e justiça no setor.
O caso desta quinta-feira se conecta a outro episódio de grande repercussão, ocorrido em setembro, quando a Justiça do Amazonas suspendeu a licitação nº 144/2025 do Detran-AM, que previa um contrato de R$ 88 milhões para fornecimento de 600 mil placas em cinco anos, podendo chegar a R$ 200 milhões e até 1,2 milhão de unidades. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus apontou indícios de fraude, direcionamento e descumprimento do edital pela empresa Innova Placas, vencedora do certame. Entre as irregularidades detectadas estavam inconsistências contábeis, ausência de capital mínimo e fragilidade nos atestados de capacidade técnica. Especialistas ressaltam que a empresa nunca havia atuado no Amazonas e produziu apenas pouco mais de 5 mil placas no Rio Grande do Sul, insuficiente para atender ao contrato.
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza determinou a suspensão imediata da adjudicação, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O caso segue sob análise de órgãos de controle e fiscalização, que investigam possíveis violações aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, bem como da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Essa sequência de decisões reforça a necessidade de um mercado de emplacamento regulamentado e fiscalizado, garantindo responsabilidade na aplicação de recursos públicos e proteção ao consumidor. O Amazonas se coloca como exemplo de fiscalização e legalidade no setor de identificação veicular, fortalecendo práticas de transparência e concorrência no país.