Justiça atende recurso da Hapvida e suspende efeitos do contrato emergencial assinado entre Seduc e Samel
A longa novela protagonizada pelas empresas Samel e Hapvida e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), como coadjuvante, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 22.
Após cansativas idas e vidas nos gabinetes dos desembargadores Elci Simões de Oliveira e José Hamilton Saraiva dos Santos, que concederam liminar favoráveis e desfavoráveis às empresas, a desembargora Nélia Caminha, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu tutela cautelar antecedente requerida por Hapvia.
Ao conceder o recurso jurídico, a desembargadora suspende, até o trânsito em julgado, decisão de Elci Simões que garantia à Samel Plano de Saúde Ltda. continuar a gozar dos direitos e benefícios do contrato emergencial firmado com a Seduc após rompimento com a Hapvida.
A decisão de Elci anulava, também, decisão de José Hamilton que, não só suspendia o contrato emergencal mas, também, impunha multa à empresa na hipótese de desobediência.
Agora, novamente, a Hapvida volta a desfrutar do direito de permanecer detentor do contrato para prestar assistência médica aos funcionários da Seduc tanto de Manaus quanto do interior do estado.
Segundo entendimento da Hapvida, o rompimento contratual foi decidido pela Seduc unilateralmente e sem conceder a ela (Hapvida) direito à defesa.
Ainda, de acordo com a empresa, a Seduc contratou a Samel, emergencialmente, com dispensa de licitação por valor maior que anterior.
Confira Decisão
Concessão Tutela HAPVIDA