Amazonas: A Hipocrisia em Cena
Preparem a pipoca, senhoras e senhores, pois o espetáculo da hipocrisia está prestes a começar! Os autointitulados “paladinos da verdade”, conhecidos como A. M. S. Affonso, Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital, estão agora sob os holofotes. Contudo, não como jornalistas corajosos, mas como réus que desobedecem à Justiça!
Sim, aqueles que se consideravam intocáveis resolveram brincar de tribunal online, lançando acusações infundadas e espalhando manchetes sensacionalistas para atacar a reputação de Cileide Moussallem Rodrigues com uma avalanche de fake news digna de um enredo de série policial barata.
Quando o Jornalismo se Tornou Sensacionalismo?
Em busca desesperada por cliques e manchetes escandalosas, esses novos oráculos da informação transformaram Cileide Moussallem Rodrigues na vilã do momento, lançando acusações gravíssimas sem qualquer fundamento. O roteiro?
- Ela lidera uma organização criminosa digital!
- Está envolvida em crimes cibernéticos e pode enfrentar 25 anos de prisão!
- Acumula mais de 80 denúncias!
Mas e as provas? Parecem estar em um universo paralelo, pois aqui na Terra, nenhuma foi apresentada.
O Juiz Decidiu: Chega de Farsa!
No entanto, a Justiça Brasileira, que não se informa pelo Radar Amazônico ou Imediato Online, determinou que esse circo midiático precisa acabar. O juiz Caio César Catunda de Souza, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, ordenou:
- 🚨 Remoção das matérias!
- 🚨 Cessar a disseminação de fake news!
- 🚨 Cumprimento da lei!
Porém, desobedecendo à decisão judicial, esses “jornalistas destemidos” decidiram desafiar a Justiça, afinal, quem precisa seguir ordens quando há uma manchete explosiva a manter no ar?
Desobedecer à Justiça: Um Novo Hobby?
Se você achava que a situação já estava complicada, prepare-se para mais: desobedecer à ordem judicial é crime. E, para A. M. S. Affonso e companhia, a Lei 14.811/2024 agora tipifica o cyberbullying como crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Relembremos:
Art. 146-A – Intimidar de forma sistemática, individual ou em grupo, utilizando violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de forma intencional e repetitiva, sem motivo aparente, através de atos de intimidação, humilhação ou discriminação:
Pena – multa, se a conduta não configurar crime mais grave.
Parágrafo único – Se realizado em ambiente digital (cyberbullying), a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Ou seja, as manchetes difamatórias não só são juridicamente inválidas – agora são também criminosas!
O Que Diz a Justiça Brasileira?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes que a liberdade de imprensa não é uma carta branca para destruição de reputações. Se faltava um recado, aqui está:
- STF – ADPF 130/DF: “A liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e não pode servir como escudo para a prática de abusos que violem outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”
- STF – RE 1.038.844/SP: “O direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de maneira a violar direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando se verifica a prática de discurso de ódio, cyberbullying ou assédio moral.”
- STF – RE 1.120.595/SP: “A veiculação de informações que maculem a honra e a imagem de uma pessoa, sem comprovação da veracidade dos fatos, caracteriza abuso do direito de informar, ensejando responsabilização civil e penal.”
- STF – Rcl 23.453/PR: “O descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo ofensivo da internet configura desobediência e autoriza a aplicação de multa diária e demais medidas coercitivas.”
Sanções para Jornalistas Desobedientes?
Agora, com a desobediência descarada à ordem judicial, os portais e seus responsáveis podem enfrentar sanções mais severas, incluindo:
- Multa diária por descumprimento.
- Bloqueio de bens e contas bancárias para assegurar o pagamento das penalidades.
- Suspensão ou bloqueio dos sites e redes sociais que insistirem na prática criminosa.
- Execução forçada das medidas, com remoção dos conteúdos pelas próprias plataformas (Facebook, Instagram, Google, etc.).
- Ação criminal por desobediência e cyberbullying, resultando em reclusão.
Conclusão
O circo midiático está desmoronando e os “jornalistas de clickbait” estão descobrindo que a Justiça não é apenas um adorno na Constituição. Atacar a honra de alguém não é jornalismo, é crime.
A questão que resta é: A. M. S. Affonso, Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital continuarão desafiando a Justiça ou correrão para apagar as provas antes que as algemas cheguem? Aguardemos os próximos capítulos desta novela – que pode terminar atrás das grades!