Gilmar Mendes e Flávio Dino votam contra Lei do Marco Temporal e reforçam direitos indígenas no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma semana decisiva para o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil, com votos importantes pela inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal. Nesta segunda-feira (15), o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra a norma aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, sendo acompanhado pelo ministro Flávio Dino. A Corte analisa quatro ações que questionam a validade da lei, em julgamento realizado no plenário virtual, cujo prazo para a inserção dos votos se encerra às 23h59 da próxima quinta-feira (18).

 

Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que a lei afronta diretamente a Constituição Federal ao definir como terras indígenas apenas aquelas ocupadas na data da promulgação da Carta Magna, em 5 de outubro de 1988. Para o ministro, esse critério contraria entendimento já consolidado pelo próprio STF e também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, independentemente de um marco temporal.

 

O magistrado destacou ainda que a norma cria insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, exigências praticamente impossíveis de serem cumpridas por comunidades indígenas, sobretudo aquelas que não possuem registros documentais formais de ocupação. Segundo Gilmar, a lei acaba penalizando povos historicamente expulsos de seus territórios e perpetua conflitos no campo. Em um dos trechos mais contundentes de seu voto, o ministro afirmou que o Brasil precisa enfrentar feridas históricas ainda abertas, com responsabilidade institucional e compromisso humanitário.

 

Flávio Dino acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes e relembrou que o STF já havia formado maioria, anteriormente, para rejeitar a tese do Marco Temporal. Para Dino, essa interpretação da Constituição tem caráter vinculante e impede qualquer tentativa legislativa — inclusive por meio de propostas de emenda constitucional — de restabelecer a tese. O ministro também apontou omissão inconstitucional do Estado brasileiro ao não concluir, no prazo previsto, os processos de demarcação de terras indígenas.

 

Segundo Dino, a Constituição determinava que essas demarcações fossem finalizadas até cinco anos após sua promulgação, prazo que já se estende por décadas. Diante disso, ele defendeu que a União seja obrigada a concluir os procedimentos em andamento no prazo máximo de dez anos.

 

Além disso, Gilmar Mendes considerou inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, prevista na lei, por entender que a Constituição assegura a possibilidade de revisão de atos administrativos sempre que houver fundamentos técnicos e jurídicos. O ministro também votou pela homologação de uma proposta elaborada por uma comissão especial de conciliação criada no STF, que realizou 23 audiências públicas com representantes indígenas e do setor ruralista.

 

O texto resultante dessas audiências prevê, entre outros pontos, maior participação de estados e municípios nos processos de demarcação, além de mais transparência e publicidade nas etapas conduzidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Para Gilmar, a proposta representa um caminho institucional de diálogo e deve ser encaminhada ao Congresso Nacional para análise.

 

O julgamento segue em andamento e pode consolidar, mais uma vez, o entendimento do Supremo sobre a proteção constitucional dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.

Rolar para cima