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Eduardo Braga garante prazo ampliado até 2026 com Seguro-Defeso

Eduardo Braga garante prazo ampliado até 2026 com Seguro-Defeso

A nova Lei do Seguro-Defeso, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças significativas para pescadores artesanais. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação moderniza a concessão do benefício, resultado de um amplo debate no Congresso Nacional, com destaque para a atuação do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Principais Mudanças na Legislação

Uma das mudanças mais relevantes é a prorrogação do prazo para a entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). A nova data limite, que se estende até 31 de dezembro de 2026, visa facilitar a regularização de mais de 120 mil pescadores artesanais no Amazonas. O senador Braga reiterou a importância dessa prorrogação, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por muitos profissionais na região.

Gestão e Acesso ao Benefício

A gestão do Seguro-Defeso foi transferida do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o novo acesso ao seguro agora exige o registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único. Essa mudança busca melhorar a identificação dos beneficiários, utilizando dados do TSE e da CNH para evitar barreiras que anteriormente dificultavam o acesso ao benefício.

Inclusão Social e Reconhecimento

A legislação promove também a inclusão social, igualando as condições de crédito do Pronaf para pescadores artesanais às dos beneficiários da reforma agrária. Os juros foram reduzidos para 0,5% ao ano, incentivando o acesso ao crédito. O texto ainda reconhece formalmente os territórios e comunidades tradicionais pesqueiras, buscando proteger seus modos de vida e recursos naturais.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula manteve a integridade do programa ao vetar propostas que flexibilizariam o controle, como a dispensa da comprovação de contribuição previdenciária. Essas mudanças visam garantir que o Seguro-Defeso cumpra seu papel social e legal, beneficiando aqueles que realmente dependem da pesca artesanal.

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