Manaus – A Justiça Eleitoral do Amazonas julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ordem e Progresso” e pelo então candidato Alberto Neto (PL) contra a jornalista e empresária Cileide Moussallem, proprietária do portal CM7 Nacional, o prefeito de Manaus, David Almeida, e o vice-prefeito Renato Junior. A sentença, proferida pela 62ª Zona Eleitoral, encerra o processo com resolução de mérito e afasta integralmente as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
O Ministério Público Eleitoral já havia sido categórico ao apontar a ausência de provas robustas — entendimento que foi acolhido pela magistrada responsável pelo caso. A decisão enfatiza a importância da liberdade de imprensa e reforça que a cobertura jornalística favorável não configura crime eleitoral sem provas de abuso.
Improcedência da Ação Judicial
Protocolada durante o pleito de 2024, a ação sustentava que o Portal CM7 teria atuado como instrumento de favorecimento eleitoral. No entanto, ao analisar o conjunto probatório, a Justiça foi direta: não houve comprovação de conluio ou parceria financeira, nem qualquer demonstração de gravidade que pudesse influenciar o resultado da eleição. As alegações ficaram no campo das conjecturas, afastando assim a possibilidade de qualquer irregularidade.
Liberdade de Imprensa Prevista
A sentença destaca que a liberdade de imprensa é um pilar do Estado Democrático de Direito, e que a intervenção da Justiça Eleitoral só se justifica diante de provas concretas de desvirtuamento grave. A magistrada também reconheceu a pluralidade de meios de comunicação em Manaus, afastando qualquer tese de monopólio informativo ou desequilíbrio estrutural no pleito.
Impacto Político da Decisão
Com o julgamento de improcedência, o grupo político liderado por David Almeida elimina um dos principais obstáculos judiciais herdados da eleição municipal. Para analistas políticos, a decisão traz segurança jurídica para futuras movimentações, encerra uma narrativa de desequilíbrio eleitoral e reforça a institucionalidade da liberdade editorial dos veículos locais.
A sentença já foi disponibilizada às partes, encerrando oficialmente a controvérsia no âmbito da 62ª Zona Eleitoral.