Caso do ‘Bonde dos Mauricinhos’: dois juízes se consideram impedidos de decidir sobre a revogação da prisão dos jovens
No último domingo (27), em Manaus, dois juízes em regime de plantão se declararam impedidos de decidir sobre a revogação das prisões de Enrick Benigno Lima, 20, Marcos Vinicius Mota da Silva, 28, e Pedro Henrique de Carvalho Baima, 20 anos. Estes jovens, apelidados de “Bonde dos Mauricinhos”, tornaram-se notórios na capital amazonense por serem identificados como filhos de empresários bem-sucedidos envolvidos em desordens públicas.
O delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e responsável pela investigação, declarou que, se o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não emitir uma decisão até esta segunda-feira (28), o pedido de revogação das prisões perderá validade no plantão atual. Nesse caso, a solicitação será reenviada ao juiz Rivaldo Matos Norões Filho, coordenador da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais.
As prisões ocorreram em virtude da disseminação de vídeos nas redes sociais, nos quais os suspeitos exibiam armas de fogo e ateavam fogo em propriedades públicas. Elci Simões Jr., advogado de Marcos Vinicius, argumentou que as imagens são antigas, datando de aproximadamente dois anos. Em declaração à mídia, ele afirmou que os jovens procuraram a delegacia em 22 de outubro para esclarecer os fatos, mas não foram atendidos na ocasião.
O delegado Cícero Túlio explicou que, em razão do segundo turno das eleições municipais, as prisões foram restritas, ocorrendo apenas em casos de flagrante ou condenações por crimes graves. Com o término das restrições impostas pelas eleições, os jovens poderiam se apresentar à polícia sem maiores obstáculos.