A Justiça Eleitoral atua para coibir infrações às regras de campanha no Brasil. Recentemente, a 004ª Zona Eleitoral de Parintins condenou a ex-candidata Brena Dianná e o apresentador do Boi Garantido, Israel Paulain, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024.
Propaganda Eleitoral Antecipada
A sentença foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM) e se originou de uma ação movida pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”. Entre os dias 12 e 17 de julho de 2024, Paulain fez publicações em suas redes sociais, promovendo a pré-candidata antes do inicio do período permitido pela legislação.
Consequências Legais
As postagens continham expressões que configuravam pedidos explícitos de voto, como a menção à expressão “futura prefeita” ao se referir a Brena Dianná. O juiz Otávio Augusto Ferraro observou que três postagens violated os princípios da Lei nº 9.504/1997, que estipula que a propaganda eleitoral deve ser realizada apenas a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Multas e Responsabilidades
A decisão resultou na condenação de ambos ao pagamento de R$ 5 mil por cada publicação irregular, totalizando R$ 15 mil. A juíza enfatizou a responsabilidade de Brena, que, ao interagir com as postagens, demonstrou ciência e consentimento sobre a propaganda, tornando-se beneficiária direta da irregularidade. Mesmo com o término do período eleitoral, o mérito da ação ainda pode ser julgado, e sanções aplicadas por infrações ocorridas durante a campanha.