A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/25, que promove uma das mudanças mais significativas nas regras da prisão temporária em décadas. O texto aumenta de 5 para 15 dias o período inicial de detenção, com possibilidade de prorrogação por igual prazo mediante decisão judicial fundamentada. A proposta agora segue para apreciação do Senado Federal.
A prisão temporária, utilizada principalmente em investigações de crimes graves, vinha sendo alvo de discussões entre juristas e parlamentares, especialmente diante da demanda de autoridades de segurança por mais tempo para coleta de provas. Com a aprovação, investigadores terão uma janela maior para conduzir diligências antes da liberação do suspeito.
Tornozeleira eletrônica e regressão de regime
O projeto também altera pontos importantes do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A partir da mudança, detentos que violarem as regras da tornozeleira eletrônica deverão ser imediatamente encaminhados ao Judiciário, que terá 24 horas para decidir sobre uma eventual regressão de regime.
Hoje, a lei não impõe um prazo claro para que juízes avaliem esse tipo de situação, criando, segundo defensores do PL, uma lacuna que favorece a reincidência e dificulta o controle da execução penal.
Além disso, o texto estabelece que o juiz deverá decidir em até 48 horas sobre a regressão de regime quando o preso:
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praticar crime doloso ou falta grave;
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ou deixar de pagar multa penal mesmo tendo condições econômicas para fazê-lo.
Essas situações deverão ser comunicadas pelo Ministério Público ou por delegados de polícia, que terão um papel mais ativo na formalização do procedimento.
Ampliação das hipóteses de prisão em flagrante
O PL também modifica as regras da prisão em flagrante. Hoje, o Código de Processo Penal prevê flagrante quando a pessoa:
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está cometendo o crime;
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acaba de cometê-lo;
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é perseguida logo após o fato;
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ou é encontrada com objetos que indiquem a autoria.
Com a nova redação, passa a ser considerado flagrante o caso em que o suspeito é localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos de prova objetivos e contemporâneos que apontem, de forma inequívoca, sua autoria, e que haja risco concreto e atual de fuga.
O trecho foi incluído após pressão de setores da segurança pública, que alegam que o dispositivo dará mais segurança jurídica a agentes que atuam em operações imediatas pós-crime.
Audiência de custódia passa a gerar material para investigação
Outra mudança relevante é a determinação de que todos os atos da audiência de custódia — sessão em que o preso é apresentado ao juiz para avaliação de legalidade e integridade física — passem a ser formalmente documentados e anexados ao processo.
A medida permite que declarações e circunstâncias observadas no momento da apresentação do detido possam ser utilizadas na investigação ou no processo criminal, fortalecendo a produção de provas.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o texto será agora analisado pelo Senado. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, retorna para a Câmara para nova votação.
Parlamentares favoráveis afirmam que o projeto moderniza mecanismos de investigação e fortalece a resposta do Estado a crimes violentos. Críticos, no entanto, alertam para riscos de abuso e para a possibilidade de aumento do número de prisões provisórias no país.