STF determina retorno de candidata casada com condenado por tráfico ao concurso para delegado em Santa Catarina

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno da advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, ao concurso público para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. A candidata havia sido eliminada da seleção por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas.

O ministro considerou a situação “urgente” e destacou que a exclusão da candidata poderia gerar “dano grave e de difícil reparação”, uma vez que ela já havia sido aprovada em várias etapas do certame, incluindo provas teóricas, testes físicos, avaliação psicológica e análise de títulos.

Com a decisão, Lays Barcelos poderá continuar participando das fases finais do concurso, enquanto o caso segue sob análise do STF.

Entenda o caso

A exclusão da candidata ocorreu após a etapa de investigação social, quando a Polícia Civil considerou que o casamento com um condenado por tráfico de drogas feria os critérios de idoneidade moral e conduta ilibada exigidos pelo edital.

Lays recorreu à Justiça alegando que não poderia ser punida por atos praticados exclusivamente por seu cônjuge, argumentando que a responsabilidade penal e moral é individual.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da corporação, sustentando que o cargo de delegado exige “padrões elevados de comportamento ético e moral”, o que, segundo o entendimento da corte estadual, incluiria o contexto familiar.

Decisão do STF e repercussão

Ao deferir a liminar, Flávio Dino entendeu que impedir a candidata de prosseguir no concurso apenas em razão da condenação do marido viola o princípio constitucional da individualização da responsabilidade.

A decisão provocou reação dentro da própria Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral Ulisses Gabriel criticou publicamente o despacho do ministro, afirmando que a corporação preza por “rigor e transparência” na seleção de novos integrantes.

Debate jurídico e ético

O caso reacendeu o debate sobre os limites da investigação social em concursos públicos da área da segurança. Especialistas em direito administrativo lembram que, embora a exigência de idoneidade seja legítima, ela não pode implicar punição indireta por vínculos familiares ou afetivos.

Por outro lado, há quem defenda que a análise da vida pessoal dos candidatos é necessária para preservar a credibilidade e a confiança nas instituições policiais.

A decisão do ministro Flávio Dino é liminar e ainda poderá ser revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Rolar para cima