A prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues da Cunha, sancionou no dia 6 de outubro a polêmica Lei nº 105/2025, que autoriza a concessão de até seis servidores públicos — quatro assessores e dois agentes de segurança — para ex-prefeitos do município. A medida permite que o ex-gestor indique os nomes dos servidores, que serão nomeados pela atual administração, garantindo ao ex-prefeito Adenilson Reis uma equipe custeada pelos cofres públicos para prestar “suporte institucional temporário” após o fim do mandato.
Críticos apontam que a legislação abre brechas para o uso da máquina pública em atividades políticas e até de campanha, e classificam a medida como favorecimento e continuidade de interesses particulares em detrimento das demandas sociais do município. O benefício será proporcional ao tempo de mandato exercido e poderá ser suspenso apenas em caso de condenação judicial, assunção de novo cargo público ou renúncia do interessado.
Além disso, o artigo 6º da lei amplia o alcance da medida a todos os ex-prefeitos anteriores à publicação, desde que ainda haja tempo remanescente para usufruir do benefício. A decisão contrasta com o discurso de “gestão organizada” que marcou o início do governo de Araci, quando a equipe de transição afirmou que a prefeitura estava “arrumada” e pronta para começar com transparência.
Nos bastidores políticos, a lei é vista como uma benesse injustificável, especialmente diante das necessidades urgentes da cidade em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. Enquanto isso, Adenilson Reis permanece com uma estrutura oficial de apoio disponibilizada pela atual administração, o que levanta questionamentos sobre os reais interesses por trás da legislação e o uso de recursos públicos para favorecer figuras políticas fora do exercício do cargo.
A medida reforça o debate sobre limites éticos e legais na concessão de privilégios a ex-gestores e traz à tona a discussão sobre a transparência e a priorização do interesse público na gestão municipal.