STF forma maioria para manter nomeações de parentes em cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos (6 a 1) para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. O julgamento, porém, foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

A decisão revisita uma súmula vinculante de 2008, que proíbe nepotismo no serviço público, mas que não se aplica a cargos políticos, como secretários de Estado ou municipais. O caso atual surgiu a partir de uma lei de Tupã (SP) de 2013, que impedia a contratação de parentes de prefeitos, vereadores e secretários, contrariando o entendimento do STF.

O relator, ministro Luiz Fux, reforçou que a regra é possibilidade, não carta branca, e que a nomeação deve respeitar qualificação técnica e proibição de nepotismo cruzado. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino divergiu, afirmando que “legalidade e afeto não se combinam”, criticando a prática de nomear familiares para funções públicas. A ministra Cármen Lúcia destacou os desafios do princípio constitucional da impessoalidade, lembrando que cargos políticos próximos de familiares podem gerar conflitos de interesse.

Os votos finais de Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão proferidos na próxima sessão.

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