Eduardo Braga enfrenta nova ofensiva da Fiesp pela Zona Franca

Eduardo Braga enfrenta nova ofensiva da Fiesp pela Zona Franca

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) reafirmou sua posição na defesa da Zona Franca de Manaus, especialmente após a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentar um recurso contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação movida pela entidade. Esta ação tentava suspender os créditos presumidos de IBS e CBS, fundamentais para a regulamentação da reforma tributária.

Braga indicou que a nova abordagem da Fiesp será enfrentada com articulação política e apoio técnico, reafirmando a importância de preservar as vantagens comparativas da Zona Franca, que são garantidas pela Constituição e asseguradas pelo Congresso Nacional.

Estratégia de Defesa da Zona Franca

O senador expressou seu descontentamento em relação à nova investida da Fiesp, afirmando: “Mais uma vez, a Fiesp, nossos adversários, aqueles que não conseguem conviver com o sucesso da Zona Franca, com os empregos que geramos no Amazonas, recorreram contra uma decisão favorável da Justiça Federal”. Para ele, é crucial enfrentar essa disputa com esforço político, apoio técnico e estratégias jurídicas robustas, a fim de manutenção das vantagens que o modelo oferece.

Braga destacou que a constitucionalidade dos mecanismos de proteção da Zona Franca de Manaus foi reafirmada durante a regulamentação da reforma tributária, e lembrou que essa proteção foi decidida pelo Congresso Nacional. Ele também citou que a validade do modelo foi confirmada em diversas decisões judiciais, incluindo as instâncias superiores.

Importância da Zona Franca para o Amazonas

O senador destacou que a defesa da Zona Franca continua sendo uma prioridade diante das contestações judiciais. “Mais uma vez estamos atentos, juntos e lutando por um Amazonas forte de novo”, concluiu. Esse comprometimento demonstra o alinhamento entre os representantes políticos e a necessidade de proteger os interesses da região, que possui um histórico de gerações de empregos e desenvolvimento econômico.

Além disso, a Fiesp havia recorrido da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia extinguido, sem julgamento do mérito, a ação civil pública que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. A entidade argumenta que os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos às empresas da Zona Franca aumentam o diferencial competitivo do modelo e podem incentivar a migração de mais empresas para a região.

A Justiça Federal havia determinado que a ação civil pública não era o meio adequado para contestar a constitucionalidade da norma tributária, resultando na extinção do processo sem análise do mérito. Agora, o recurso apresentado pela Fiesp será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e espera-se que essa decisão influencie a continuidade das disputas em torno da Zona Franca.

Video Institucional sobre a Zona Franca

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