Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral implementou diretrizes rigorosas para a arrecadação e gastos de partidos e candidatos. Com isso, busca-se garantir a transparência nas contas, coibir abusos econômicos e assegurar um tratamento equitativo em toda a disputa eleitoral.
A legislação, que se baseia na Resolução TSE nº 23.607/2019, enfatiza um controle detalhado sobre a origem do dinheiro, seus trânsitos e os mecanismos de fiscalização.
Os Procedimentos Iniciais Para Arrecadação
Nenhum candidato está autorizado a iniciar a capsulação de recursos ou a realizar investimentos sem seguir um passo a passo burocrático estabelecido. Os requisitos incluem:
- Apresentar um pedido formal de registro de candidatura;
- Registrar-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) específico para campanhas;
- Abrir uma conta bancária exclusiva para gerenciar finanças eleitorais;
- Emitir recibos eleitorais para cada doação recebida.
Financiamento da Campanha: Fontes Permitidas
A legislação brasileira estabelece um modelo misto de financiamento que combina recursos públicos e privados. As campanhas de 2026 poderão ser financiadas por:
- Recursos próprios: Os candidatos têm a opção de autofinanciar suas campanhas, desde que respeitem os limites legais de gastos referentes ao cargo.
- Pessoas Físicas: Doações de cidadãos (CPFs) são permitidas e regulamentadas.
- Recursos Partidários: Os partidos políticos podem repassar verbas, que englobam cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de contribuições de filiados.
- Atividades de Arrecadação: Também é permitido arrecadar fundos através da comercialização de bens, serviços ou promovendo eventos.
- Rendimentos Financeiros: Os candidatos podem gerar receitas a partir de aplicações financeiras, desde que sejam devidamente declarados.
A Proibição do Financiamento Empresarial
Uma das normas mais rígidas é a proibição total das doações empresariais. Empresas (Pessoas Jurídicas) não podem financiar campanhas. Essa proibição inclui qualquer valor que partidos ou candidatos tenham recebido de empresas antes da regulamentação.
Além disso, é obrigatório devolver quaisquer recursos de origem não identificada (anônimos) ou de fontes vedadas pela legislação de volta aos cofres públicos.
O Papel do Fundo Eleitoral e as Cotas de Inclusão
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é constituído por verba do Tesouro Nacional, possui regras específicas sobre como os recursos devem ser distribuídos. É necessário que os partidos destinem partes do fundo para impulsionar a representação proporcional de mulheres, negros e indígenas na política.
Os partidos são responsáveis por detalhar o uso desses recursos e, caso haja sobras financeiras do fundo após as eleições, o excedente deve ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Empréstimos Bancários e Considerações Finais
Candidatos podem solicitar empréstimos para financiar suas campanhas, porém existem regras rigorosas. Os empréstimos devem ser feitos em instituições financeiras autorizadas. Para que a Justiça Eleitoral aprove esses empréstimos, o valor deve ser compatível com a capacidade de pagamento do candidato e estar lastreado em patrimônio declarado no registro da candidatura.
O período para arrecadação e despesas termina no dia da eleição. Após a votação, a conta da campanha só pode receber novos fundos para quitar dívidas já contraídas. Se uma campanha terminar com um saldo negativo e as dívidas não forem pagas ou não forem formalmente aceitas pelo partido, o candidato poderá ter suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, o que pode resultar em multas e outras sanções futuras.