Brasil – Pagamento da Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário
Um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, o décimo terceiro salário, terá sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada. Conforme determina a legislação, o prazo para o pagamento da primeira parcela encerrou-se em 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somando-se as duas parcelas.
Datas para Trabalhadores na Ativa
Essas datas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores em atividade. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação referente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Entretanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário só será pago de forma integral para aqueles que trabalharam por pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa maneira, o cálculo do décimo terceiro considera como mês completo o período de 15 dias trabalhados.
Essa regra pode beneficiar ou prejudicar o trabalhador, no caso de faltas excessivas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa.
Tributação do Décimo Terceiro
O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Entretanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.