Toffoli defende responsabilização das redes por conteúdos ilegais publicados por usuários
Brasil – Nesta quinta-feira (5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. Toffoli atua como relator em uma das ações em análise na Corte.
Em sua manifestação, Toffoli declarou inconstitucional a regra atual que trata da responsabilização civil das plataformas. Com essa decisão, as redes sociais devem remover imediatamente conteúdos ilegais, sem a necessidade de ordem judicial.
Caso as postagens permaneçam, as redes podem enfrentar responsabilização judicial pelos danos causados pela manutenção dessas mensagens. A possibilidade de punição também se aplica ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.
O ministro classificou como ilegais as postagens que envolvem ofensas ao Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infrações sanitárias, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, e divulgação de informações inverídicas e descontextualizadas, especialmente aquelas que possam impactar as eleições.
Toffoli argumentou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, conferindo imunidade às redes sociais. Assim, de acordo com ele, deve ser adotado o Artigo 21 de forma geral, que prevê responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, honra e vida privada.
“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, afirmou Toffoli.
Pelo Artigo 19, que visa proteger a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só são responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se não agirem após ordem judicial para remover o conteúdo.
Toffoli esclareceu que a regra de retirada imediata de conteúdo não se aplica a provedores de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e serviços de mensageria privada, desde que não atuem como redes sociais.
Em relação a plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá na venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.
A remoção de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não afeta blogs e sites jornalísticos.
A execução da decisão da Corte será monitorada pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão a ser criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Toffoli também estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma legislação para enfrentar a violência digital e a desinformação.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11), com a expectativa dos votos de dez ministros.
Entenda
O plenário do STF analisa dois processos sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No caso relatado por Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da regra que requer ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O recurso envolve o Facebook, que busca reverter uma decisão que a condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso.
No processo relatado por Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a responsabilidade apenas após o descumprimento de uma decisão judicial, como é a prática atual. Argumentaram que já realizam a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e que um monitoramento prévio poderia configurar censura.