Municípios de Silves e Itapiranga correm risco de virar “cidades-fantasmas” após MPF recomendar interdição de área indígena pela Funai
Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) dirigiu uma recomendação à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A orientação é para que, por meio da Portaria de Restrição de Uso, conforme o art. 7° do Decreto n° 1.775/96, seja realizada a interdição imediata das áreas habitadas por indígenas isolados nas regiões de Mamoriá Grande, em Lábrea, e Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.
A recomendação considera as manifestações e solicitações de ação do MPF sobre a presença de indígenas isolados em Silves e Itapiranga, na área do Igarapé Caribi. Essas solicitações foram feitas pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), inclusive por pessoas que avistaram os indígenas. Além disso, um ofício da Funai sobre a exploração de petróleo e gás em Silves foi considerado, informando o MPF sobre a alta probabilidade de presença de indígenas isolados na região do Igarapé Caribi e seus afluentes.
Na área de Mamoriá, também no Amazonas, a Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai já comprovou a presença de povos isolados em duas ocasiões diferentes, com uma expedição realizada em dezembro de 2023.
A recomendação menciona a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai, solicitando a edição e promulgação de portarias para restrição de uso das terras, conforme os termos técnicos e delimitação georreferenciada estabelecidos pela Funai.
A região do Igarapé Caribi é explorada para manejo madeireiro pela empresa Mil Madeiras Preciosas, e nas proximidades, a Eneva está instalando um empreendimento de gás. O MPF argumenta que a presença de qualquer pessoa nas áreas habitadas por povos isolados representa sérias ameaças à vida e à existência desses grupos. Os indígenas são considerados vulneráveis perante a sociedade, especialmente em termos epidemiológicos (doenças), e o MPF defende o princípio da precaução com a adoção da medida cautelar administrativa de restrição de uso.
A recomendação à Funai é assinada pelos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, do 3° e 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, e pelo procurador Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF. Ela foi emitida no âmbito do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Se a recomendação não for atendida, os dirigentes da Funai poderão ser responsabilizados por omissão, com possíveis medidas judiciais. A recomendação define um prazo de dez dias para que a Funai informe ao MPF sobre a sua aceitação, enviando esclarecimentos detalhados sobre as providências adotadas.
Impactos negativos na região:
Se implementada, a medida terá impactos significativos, tanto em termos econômicos quanto na vida cotidiana das populações locais.