Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno após laudo apontar quadro grave de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) a prisão domiciliar ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos de reclusão por envolvimento em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022. A decisão foi fundamentada em laudo pericial elaborado pela Polícia Federal, que atestou um quadro clínico delicado e progressivo do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.

A conversão da pena para o regime domiciliar foi solicitada pela defesa do militar, que alegou problemas graves de saúde, entre eles o diagnóstico de Alzheimer. Inicialmente, Moraes apontou contradições nas informações apresentadas sobre o início da doença. Em um primeiro momento, a defesa indicou que o problema teria surgido em 2018, período em que Heleno ainda ocupava cargo estratégico no governo federal. Posteriormente, os advogados passaram a sustentar que o diagnóstico teria ocorrido apenas no início de 2025.

Diante das divergências, o ministro determinou a realização de uma perícia oficial pela Polícia Federal para esclarecer o real estado de saúde do condenado. O laudo foi concluído e encaminhado ao STF nesta segunda-feira, levando Moraes a deliberar sobre a situação do general da reserva.

De acordo com o relatório médico, os peritos identificaram a presença de doenças clínicas associadas a transtornos neuropsiquiátricos relevantes. O documento confirma o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial, caracterizada como um transtorno mental progressivo, de curso irreversível, que compromete gradativamente as funções cognitivas do paciente.

Além do quadro neurológico, a perícia apontou que Augusto Heleno sofre de osteoartrose avançada da coluna vertebral, associada a cifoescoliose, dores crônicas persistentes, severa limitação de mobilidade e instabilidade na marcha, fatores que elevam significativamente o risco de quedas e agravamento do estado geral de saúde.

Ao analisar o conjunto de informações, Alexandre de Moraes decidiu pela adoção da prisão domiciliar de natureza humanitária. Em sua decisão, o ministro destacou que, além da idade avançada e das graves condições clínicas, não há qualquer indício de risco de fuga por parte do apenado. Segundo Moraes, o comportamento de Augusto Heleno ao longo de toda a investigação e do processo penal sempre indicou colaboração e ausência de tentativa de evasão.

O magistrado também fez uma comparação com precedente recente envolvendo a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. Para Moraes, os casos apresentam requisitos semelhantes, como idade avançada, doenças graves e inexistência de risco de fuga, o que reforçou a legalidade e a proporcionalidade da decisão adotada.

Com isso, Augusto Heleno cumprirá a pena em regime domiciliar, sob as condições estabelecidas pelo STF, enquanto segue sendo monitorado pelas autoridades competentes. A decisão reacende o debate sobre critérios humanitários no cumprimento de penas, especialmente em casos que envolvem condenados idosos e com graves problemas de saúde

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