STF permite saída de Bolsonaro para cirurgia, mas mantém ex-presidente preso em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar temporariamente a prisão para a realização de uma cirurgia, mas rejeitou o pedido de conversão da pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (19) e reforça o entendimento de que o atendimento médico necessário pode ser garantido sem alteração do regime de cumprimento da pena.

Bolsonaro está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde cumpre pena definitiva de 27 anos e três meses de reclusão, imposta no processo que investigou a tentativa de golpe de Estado. A autorização para a cirurgia foi concedida após a apresentação de um laudo pericial elaborado pela Polícia Federal, que confirmou o diagnóstico de hérnia inguinal bilateral e apontou a necessidade de intervenção cirúrgica em caráter prioritário.

De acordo com a decisão, a liberação do ex-presidente para o procedimento não será automática. A defesa deverá informar previamente ao STF todos os detalhes relacionados à cirurgia, incluindo datas, horários, equipe médica responsável e cronograma completo do atendimento hospitalar. O procedimento está previsto para ocorrer no Hospital DF Star, unidade privada localizada em Brasília.

Ao negar a prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Bolsonaro já possui acesso regular a atendimento médico particular, inclusive fora da unidade prisional, desde que haja autorização judicial. O magistrado também ressaltou que a Polícia Federal dispõe de estrutura adequada e profissionais capacitados para prestar assistência imediata em situações de emergência.

Outro ponto considerado foi a localização da Superintendência da PF, que fica próxima ao hospital onde o ex-presidente realiza seus tratamentos. Segundo Moraes, o deslocamento a partir da unidade prisional é, inclusive, mais curto e eficiente do que seria a partir da residência do ex-presidente, o que afasta qualquer prejuízo à sua saúde.

Com esses argumentos, o ministro concluiu que não há fundamento jurídico ou médico que justifique a concessão da prisão domiciliar, mantendo-se, assim, o regime atual de cumprimento da pena, com autorização excepcional apenas para a realização do procedimento cirúrgico indicado pelos médicos.

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