A Justiça do Amazonas rejeitou o plano apresentado pela Prefeitura de Manaus para a retirada dos flutuantes instalados no rio Tarumã-Açu e determinou que o processo de remoção tenha início, obrigatoriamente, até 1º de maio de 2026. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, e estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.
O magistrado considerou insuficiente e inadequado o cronograma proposto pelo município, que previa o início das remoções apenas em 2027. Para o juiz, o adiamento prolonga os danos ambientais já constatados na bacia hidrográfica do Tarumã-Açu e representa descumprimento de uma sentença judicial em vigor. A decisão levou em conta tanto o plano apresentado pela prefeitura quanto os pedidos formulados de forma conjunta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).
Além de rejeitar o cronograma municipal, a Justiça determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, um novo plano de ação retificado. O documento deverá eliminar etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos realizados em 2023, e prever um calendário objetivo para que a retirada dos flutuantes comece até maio de 2026 e seja concluída em até um ano após a aprovação do plano.
Outro ponto destacado na decisão é que as ações de comunicação com os proprietários, o corte de fornecimento de energia elétrica e a remoção física das estruturas devem ocorrer de forma simultânea, e não em fases longas e separadas. O juiz ressaltou que campanhas informativas podem ser realizadas por meios como redes sociais e outdoors, mas não podem servir como justificativa para atrasar a execução das remoções.
Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado autorizou o uso de apoio operacional da Guarda Municipal, da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Também determinou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente sejam oficialmente comunicados para atuar de forma supletiva, fiscalizando e aplicando sanções a flutuantes irregulares diante da omissão dos entes locais.
Apesar das determinações, alguns pedidos foram negados neste momento, como a instalação imediata de barreiras físicas nos igarapés que deságuam no Tarumã-Açu, a realização de novo cadastramento dos flutuantes e a criação de uma nova unidade gestora da bacia, já que existem estruturas administrativas responsáveis por essa função.
A decisão se insere em um processo judicial antigo. A ação civil pública que resultou na ordem de retirada dos flutuantes foi ajuizada em 2001 pelo MPAM contra o Município de Manaus e dezenas de proprietários. Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a retirada total das estruturas, decisão que chegou a ser suspensa temporariamente após questionamentos da Defensoria Pública, que passou a atuar na defesa dos moradores e a desenvolver estudos técnicos e sociais sobre a região.
Desde então, grupos de trabalho realizam visitas técnicas e levantamentos na bacia do Tarumã-Açu, debatendo alternativas que conciliem proteção ambiental, direitos sociais e soluções economicamente viáveis. Com a nova decisão, a Justiça reforça o entendimento de que a retirada dos flutuantes não pode mais ser adiada.