Senado aprova projeto que amplia tributação de bets e fintechs e projeta impacto bilionário nas contas públicas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em votação expressiva nesta terça-feira, o projeto que eleva a carga tributária aplicada às empresas de apostas esportivas e às fintechs que atuam no mercado financeiro brasileiro. A proposta contou com forte apoio dos parlamentares: foram 21 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Wilder Morais (PL-GO). O texto, apresentado originalmente pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, chega à Câmara em caráter terminativo, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado.

Relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a matéria sofreu ajustes significativos durante a análise na CAE. A ideia inicial previa que a alíquota das casas de apostas saltasse diretamente de 12% para 24%, mas o relator optou por um modelo escalonado, fixando o percentual final em 18% a ser atingido apenas em 2028. A cobrança passará primeiro para 15% e seguirá subindo de forma gradual ao longo dos próximos anos.

As fintechs também serão impactadas por um aumento progressivo. Hoje tributadas em 9%, terão a alíquota elevada para 12% inicialmente e, posteriormente, para 15% até 2028. O mesmo patamar será aplicado a instituições de pagamento, corretoras de câmbio e bolsas de valores. Já sociedades de crédito, financiamento e investimentos alcançarão a mesma carga tributária dos bancos tradicionais, pagando 20% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao final do período de transição, também em 2028, com uma etapa intermediária de 17,5%.

O projeto também corrige distorções ligadas à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. Pela nova regra, se a soma do imposto pago no Brasil — considerando IRPJ e CSLL — e do Imposto de Renda Retido na Fonte ultrapassar o limite legal, geralmente de 34%, o contribuinte estrangeiro poderá solicitar a restituição da diferença. O prazo para o pedido passa a ser de até cinco anos, em consonância com o Código Tributário Nacional, eliminando a limitação de 360 dias prevista na legislação aprovada em 2025.

Outra alteração feita pelo relator diz respeito ao prazo de vigência das novas normas. As mudanças nas alíquotas da CSLL e da tributação das apostas esportivas começarão a valer quatro meses após a publicação da lei, enquanto as regras para créditos tributários no exterior serão aplicadas somente a partir do ano seguinte. Outros dispositivos entram em vigor imediatamente.

As medidas retomam pontos essenciais da Medida Provisória que buscava compensar a queda da arrecadação com o recuo do aumento do IOF, mas que perdeu validade antes de ser votada. Segundo projeções oficiais, o conjunto de alterações deve garantir impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões já em 2026, subindo para R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028. O texto também cria instrumentos para agilizar o bloqueio de casas de apostas irregulares e institui um programa de regularização tributária voltado a contribuintes de baixa renda.

Com a aprovação, o Senado sinaliza uma ofensiva para reforçar o caixa da União, reorganizar o setor de apostas e reequilibrar a tributação entre instituições financeiras tradicionais e novos agentes do mercado digital, em um cenário de crescente expansão das operações online e necessidade de maior controle regulatório.

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